Categoria (3 caracteres)

T33 Geladura superf

Classificação

Capítulo
XIX — Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas
Grupo
T33-T35 — Geladuras [frostbite]
Tipo
Categoria (3 caracteres)

Subcategorias de T33

Ver também

Procedimentos SUS relacionados Veja quais procedimentos da Tabela SIGTAP são compatíveis com o código CID T33. Buscar no SIGTAP →
Atenção Primária (CIAP-2) Na Atenção Básica do SUS, os atendimentos são classificados pela CIAP-2. Ver classificação CIAP-2 →
Estabelecimentos de Saúde Encontre unidades de saúde que atendem este diagnóstico na sua região. Buscar estabelecimentos →
O que é CID T33?

A CID-10 utiliza o código T33 para classificar Geladura superf.

Este código é uma categoria (3 caracteres) pertencente ao Capítulo XIX (Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas), inserido no grupo T33-T35 — Geladuras [frostbite]. O Capítulo XIX classifica lesões, envenenamentos e outras consequências de causas externas. Cada código deste capítulo pode ser complementado por um código de causa externa (Capítulo XX) para indicar a circunstância do evento.

A categoria T33 pode conter subcategorias que detalham variações específicas de Geladura superf. No mesmo agrupamento, outros códigos relacionados incluem T34 e T35.

A CID-10 é adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o registro padronizado de diagnósticos em prontuários, atestados e documentos de autorização de internação hospitalar (AIH). O código T33 é utilizado por profissionais de saúde ao registrar Geladura superf em sistemas de informação como o e-SUS, SIA/SUS e SIH/SUS.