Categoria (3 caracteres)

T56 Efeito toxico de metais

Classificação

Capítulo
XIX — Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas
Grupo
T51-T65 — Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal
Tipo
Categoria (3 caracteres)

Subcategorias de T56

Ver também

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O que é CID T56?

Na 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, T56 corresponde a Efeito toxico de metais.

Esta categoria pertence ao agrupamento T51-T65 — Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal, no Capítulo XIX (Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas) da CID-10. O Capítulo XIX classifica lesões, envenenamentos e outras consequências de causas externas. Cada código deste capítulo pode ser complementado por um código de causa externa (Capítulo XX) para indicar a circunstância do evento.

O código T56 funciona como categoria-pai, podendo incluir subcategorias com maior especificidade diagnóstica. No mesmo agrupamento, outros códigos relacionados incluem T51, T52, T53, T54, T55 e T57.

Profissionais de saúde utilizam o código T56 para registrar Efeito toxico de metais em sistemas do SUS, incluindo o e-SUS AB, SIA/SUS e SIH/SUS. A CID-10, publicada pela OMS, é o padrão vigente para classificação de doenças e problemas de saúde no Brasil.